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Curriculum Vitae
Sua Excelência o Presidente da República de Cabo Verde,
Dr. Jorge Carlos Fonseca
Nascido em Cabo Verde no dia 20 de outubro de 1950, tem 62 anos de idade, é casado e pai de três filhas.
Jorge Carlos Fonseca realizou com distinção os seus estudos primários e secundários em Cabo Verde. É Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito de Lisboa, tendo obtido a classificação de Muito Bom. Foi Assistente Graduado na Faculdade de Direito de Lisboa durante vários anos, tendo leccionado designadamente as disciplinas de Processo Civil III (Recursos), Direito Penal e Direito Processual Penal. Foi investigador na área do Direito Penal no Instituto Max-Planck, em Freiburg im Breisgau (Alemanha), Professor de Direito e Processo Penal no Instituto de Medicina Legal de Lisboa e Director Residente e Professor Associado Convidado em Macau. A sua vasta obra científica nas áreas do Direito Penal, Processual Penal e Constitucional – uma dúzia de livros e mais de cinquenta trabalhos doutrinários em revistas - está publicada em 11 países. Tem igualmente várias dezenas de escritos sobre política, cultura, democracia, direitos humanos e cidadania, em revistas da especialidade cabo-verdianas e estrangeiras.
Foi Presidente e Professor do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais de Cabo Verde, sendo um de seus principais impulsionadores.
Participou na elaboração da Constituição de Cabo Verde (1992) e enquanto Jurisconsulto e Investigador, foi o autor de variados projectos de diplomas que marcam os contornos da nova ordem jurídica cabo-verdiana, designadamente dos Projectos dos novos Códigos Penal e de Processo Penal, da Lei de Execução das Sanções Criminais, do Projecto de Lei de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos e da Lei das Infracções Fiscais Aduaneiras. Dirigiu e coordenou o «Estudo sobre o Estado da Justiça em Cabo Verde» (2001)
É Fundador da Revista «Direito e Cidadania», que se edita desde 1997. Participou, como perito contratado pelas Nações Unidas, nos trabalhos de elaboração da Constituição de Timor-Leste (2001 e 2002).
Foi colaborador permanente da Revista Portuguesa de Ciências Criminais e membro do Conselho Editorial da Revista de Economia e Direito (UAL- Portugal)
Jorge Carlos Fonseca militou pela independência de Cabo Verde, desde os dezassete anos de idade, nas estruturas clandestinas do PAIGC. Durante o regime de partido único e em ruptura com este (1979) fundou os Círculos Cabo-verdianos para a Democracia (C.C.P.D. -1980) e a Liga Cabo-verdiana dos Direitos Humanos (1982).
Foi Director-Geral da Emigração e Serviços Consulares do M.N.E. de Cabo Verde e o primeiro Secretário-Geral desse Ministério (1975-1979)
Esteve ligado à fundação do MPD e foi o Primeiro-ministro dos Negócios Estrangeiros da 2.ª República (1991 e 1993) tendo, nessas funções, projectado internacionalmente o nome de Cabo Verde, designadamente, quando conseguiu que o país fosse eleito para o Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Jorge Carlos Fonseca é considerado justamente como um dos fundadores da II República.
Condecorações: Ordem Amílcar Cabral (2.º Grau); 1.ª classe Ordem do Vulcão; Grande Oficial da Ordem do Rio Branco (Brasil), (Portugal)
Ordem do Infante D. Henrique – Portugal 10/06/2012. Poeta, com dois livros publicados e colaboração dispersa em dezenas de publicações nacionais e estrangeiras.
Figura em várias antologias literárias publicadas em Cabo Verde, Portugal, Brasil e Cuba e em diversas obras colectivas e de estudos literários
Ensaísta literário e cronista, e conferencista sobre temas jurídicos, culturais, literários e políticos, em Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, Brasil, Espanha, Senegal, Estados Unidos da América, Macau, México, Turquia, Japão, Angola, Áustria e Hungria.
Foi candidato a Presidente da República em 2001.
Em 2011 foi eleito Presidente da República de Cabo Verde.
Em 2012 assumiu o cargo de Presidente honorário do Festival Internacional Sete Sóis Sete Luas.
Em 2012 Condecorado pela Estado Português com Grande - Colar da Ordem do Infante D. Henrique.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea s) do artigo 175.º da Constituição o seguinte:
CAPITULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objecto
A presente Lei define e regula as estruturas e os serviços que se destinam a prestar apoio técnico e pessoal ao órgão de soberania Presidente da República, bem como a assegurar a gestão administrativa, financeirae patrimonial da Presidência da República.
Artigo 2º
Autonomia
A Presidência da República é dotada de autonomia administrativa, financeirae patrimonial, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável.
Artigo 3º
Património
Constituem património da Presidência da República, o Palácio da Presidência da República, na Praia, as residências oficiais,os bens móveis e semoventes, bem como quaisquer outros bens por ela adquiridos ou previstos na lei, com observância dos procedimentos e regras previstos na legislação sobre património do Estado.
Artigo 4º
Estrutura
A Presidência da República compreende:
1. Os Serviços de apoio directo ao Presidente da República:
a) Casa Civil;
b) Casa Militar;
c) Gabinete do Presidente da República.
2. Os órgãos que asseguram a gestão administrativa, financeira e patrimonial
a) Conselho de Administração;
b) Direcção-Geral de Administração.